Em ano eleitoral, mais uma movimentação em torno do Imposto sobre Produtos Industrializados. O Governo Federal ampliou para 35% a redução da alíquota sobre o IPI para uma lista de produtos, que inclui o mobiliário, eletrodomésticos e outros itens importantes na cadeia moveleira. O novo corte do IPI começou a valer ontem, 1º de maio de 2022.
A primeira redução, de 25% sobre a alíquota, foi anunciada no final do mês de fevereiro, com novos decretos sendo publicados posteriormente.
No meio do mês de abril, a adequação oficial da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI/2022, que fixava o corte em 25%, frustrou parte do mercado, que aguardava por um abatimento mais amplo — na ocasião, o ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a dizer que foi cogitada a redução de 50%, mas que a ideia foi descartada em virtude de questões envolvendo a Zona Franca de Manaus.
Como fator surpresa, porém, um novo decreto foi publicado no “Diário Oficial da União” na última sexta-feira (29), formalizando nova redução sobre as alíquotas do IPI para uma série de segmentos. Desta vez chegando a 35%. Itens produzidos na Zona Franca de Manaus, porém, serão mantidos com corte de 25%. A medida readequa a tabela às alterações promovidas na TIPI 2017 pelo Decreto nº 10.979, de 2022.
Impactos do corte do IPI
Segundo o governo, as mudanças adotadas deverão representar uma diminuição da carga tributária de R$ 15.218,35 milhões para o ano de 2022; de R$ 27.391,20 milhões para o ano de 2023; e de R$ 29.328,82 milhões para o ano de 2024.
Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.