Surgindo em 2011, com o intuito de aliviar a carga tributária de setores intensivos em mão de obra, a desoneração da folha de pagamento para empresas tem sido assunto constante entre o setor privado e o público; bem como recurso certeiro sempre que se faz necessária a adoção de soluções paliativas para momentos de crise, como o que vivemos. No entanto, já que se mostra tão efetiva e necessária na melhoria do ambiente de negócios no Brasil, por que não adotá-la de maneira definitiva, então?
É exatamente este questionamento que deu luz à Frente Parlamentar Mista em Defesa da Desoneração da Folha de Pagamento, instituída no dia 14 de julho de 2021, em Brasília (DF). Coordenado pelo deputado federal Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), o colegiado formado por 194 deputados e seis senadores deverá discutir e elaborar mecanismos que possam ajudar na criação e manutenção de empregos com um custo menor.
O objetivo principal é o de manter a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pelo encargo sobre a receita bruta da empresa. Ou seja, os setores deixariam de contribuir com 20% do salário dos funcionários para a Previdência Social, como fazem hoje; passando, em contrapartida, a pagarem uma alíquota fixa sobre o faturamento.
Entenda melhor sobre a desoneração da folha de pagamento:
- Contribuição sobre a folha de pagamento: é o método convencional de recolhimento (pela CPP), no qual a empresa paga 20% sobre o valor das remunerações dos colaboradores contratados através da Guia de Previdência Social (GPS).
- Contribuição sobre receita bruta: é a desoneração da folha de pagamento (pela CPRB) em que o valor recolhido é determinado por um percentual (de 1% a 4,5% dependendo do setor) da receita bruta da empresa.
Ressaltando que as empresas podem escolher anualmente o tipo de contribuição que mais faz sentido para os negócios naquele momento
O que é a receita bruta das empresas?
De forma simplificada, como explicam os especialistas do Jornal Contábil, a receita bruta de uma organização é toda receita decorrente da venda de bens ou serviços nas operações da empresa.
A receita bruta, no entanto, não inclui: descontos que não dependem do evento posterior à emissão da nota fiscal (chamados descontos incondicionais); IPI, que é o desconto sobre Produtos Industrializados; ICMS, que é o desconto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; Vendas canceladas; e receitas de exportações.
Em defesa da manutenção do emprego e do empreendedorismo no Brasil
Em virtude da pandemia, como explica a Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (ABIMÓVEL) em comunicado, o regime de desoneração se aplica atualmente a 17 setores da economia. No entanto, deve ser extinto no final do ano. “O papel da Frente Parlamentar, dessa forma, é o de tornar a desoneração fixa sob a justificativa, já comprovada por meio de diversos estudos, da manutenção dos empregos, da diminuição da informalidade e o consequente aumento de arrecadação, bem como da melhoria do ambiente de negócios como um todo em nosso País”, afirma a entidade.
Apoiando iniciativas que visam reduzir a carga e a complexidade tributária que recaem sobre o setor empresarial no Brasil, portanto, a ABIMÓVEL aderiu à nova Frente Parlamentar instituída para a defesa da desoneração da folha de pagamento, por meio da FREMOB – Frente Parlamentar Mista em Defesa da Indústria do Mobiliário.
A entidade reforçou, ainda, a necessidade de que seja realizada uma reforma tributária ampla. Reduzindo, assim, custos ultrapassados e incentivando o empresariado e os setores produtivos na economia brasileira.
Lembrando que, recentemente, o Governo Federal por meio do Ministério da Economia apresentou proposta de “Reforma Tributária” que além de não satisfazer ao empresariado brasileiro, deverá onerar ainda mais às empresas e aos cidadãos. Nós falamos mais sobre o assunto neste conteúdo: setormoveleiro.com.br/economia/proposta-de-reforma-tributaria-nao-satisfaz-e-pode-onerar-ainda-mais/