A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última semana o projeto de lei (PL) que mantém por mais dois anos a desoneração da folha de pagamento de 17 dos setores que mais empregam no Brasil. O benefício acabaria em 2020, mas foi prorrogado até o fim deste ano, devendo prosseguir, agora, até dezembro de 2023.
Mas e o setor moveleiro, parte da oitava cadeia que mais emprega no País? Bem, diferente das expectativas, nenhum outro setor foi incluído ou reincluído nessa nova etapa da desoneração. A indústria de móveis e outros segmentos estratégicos da economia brasileira seguem, porém, articulados em prol de uma desoneração ampla da folha de pagamento, considerando que ela gera empregos e aumenta a competitividade produtiva e comercial de nosso País.
O atual Projeto de Lei, no entanto, já tramita em caráter conclusivo e, caso não haja recurso contrário de no mínimo 51 deputados, será levado direto para análise do Senado, onde segundo o presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tem uma “ampla maioria” para ser aprovado, sem precisar ser votado pelo plenário da Câmara.
Setor moveleiro trabalha na inclusão de uma Emenda Parlamentar para reinserção do setor
Para a ABIMÓVEL (Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário), que trabalha na inclusão de uma Emenda Parlamentar para a reinserção do setor junto à CCJ, reforçando a pauta por meio da Frente Parlamentar Mista de Defesa da Desoneração da Folha de Pagamento e da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Mobiliário, ambas instituídas na Câmara dos Deputados, “se por um lado, a notícia é muito bem-vinda; por outro, continua muito aquém do inicialmente proposto e efetivamente necessário para a melhoria do ambiente de negócios e para a manutenção do emprego no País, sobretudo num período de recuperação econômica.”
A entidade considera essencial, portanto, a extensão da desoneração por um prazo maior, bem como a inclusão e reinclusão de outros setores intensivos em mão de obra, tal qual o moveleiro. “Acreditamos na necessidade de manutenção e reinserção do benefício para o equilíbrio das finanças das empresas de nosso setor, intensivas em mão de obra. Impulsionando, assim, a geração de empregos, a produção e, consequentemente, a economia e o consumo no País”, ressalta Maristela Cusin Longhi, presidente da entidade.
A opinião é compartilhada pelo presidente do SIMA (Sindicato das Indústrias do Mobiliário de Arapongas – PR), José Lopes Aquino. “A desoneração da folha de pagamento é pleito antigo do setor industrial como um todo, em especial para as atividades que mais utilizam mão de obra em seus processos fabris. No setor moveleiro, especialmente as indústrias de estofados seriam beneficiadas, abrindo, certamente, mais postos de trabalho se contempladas.”
Diversos sindicatos moveleiros, bem como as federações industriais dos estados e entidades nacionais de classe vêm unindo forças e articulando nesse sentido, porém, ainda sem êxito. “O argumento das autoridades governamentais está sempre na direção de que não há espaço orçamentário para abdicar de receitas fiscais. Continuaremos, contudo, buscando por esse objetivo que fortalecerá a indústria e os trabalhadores”, completa Aquino.
Orçamento ainda é obstáculo para a inclusão de outros setores
De fato, o PL 2541/21, dos deputados Efraim Filho (DEM-PB) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), com ressalvas justificadas por limitações orçamentárias.
Freitas reduziu o período de prorrogação previsto no projeto de cinco para dois anos. O objetivo, segundo ele, foi evitar que a proposta seja vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Pelo mesmo motivo, disse o relator, não foram incluídos novos setores entre os beneficiados com a desoneração.
“Se dependesse apenas da nossa vontade, do relator, do autor do projeto e de vários membros da comissão, outros setores de fato seriam incluídos, mas o compromisso com o Orçamento é imenso, então nesse sentido estamos apenas prorrogando os 17 setores inicialmente contemplados”, justificou Marcelo Freitas.
Entre os setores contemplados pelo benefício estão segmentos da indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, aves, suínos e derivados, etc.), serviços (TI & TIC, call center, hotéis, comunicação, design houses, etc.), transportes (rodoviário de carga, aéreo, metroferróviario, entre outros) e construção civil.
Empresários assinam manifesto a favor de uma desoneração ampla
Além das entidades e sindicatos envolvidos na defesa de uma desoneração mais ampla, a causa vem ganhando cada vez mais apoiadores. Nesta terça-feira (23), um grupo de empresários, do qual fazem parte Flávio Rocha (Riachuelo) e Antônio Alberto Saraiva (Habib’s), entre outros, prometeram entregar para Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, um manifesto em prol da criação de um grupo de trabalho ou de uma comissão especial para estudar o assunto.
Os empresários querem ampliar o escopo da desoneração aprovada na semana passada e tornar a medida uma política fiscal permanente. Não há, ainda, uma perspectiva a curto prazo para que algo assim ocorra. A intenção, por ora, no entanto, é iniciar o debate no Congresso.
Entenda a situação
A revogação da desoneração da folha de pagamento, que já vinha sendo debatida, ganhou impulso após a aprovação pela Câmara da proposta de emenda à Constituição (PEC) dos precatórios, que adia o pagamento das dívidas de pagamento obrigatório do governo e muda o cálculo do teto de gastos. A PEC foi criada, entre outros pontos, para garantir o Auxílio Brasil, programa que substitui o Bolsa Família, mas governistas também a citaram como condição para a desoneração ser prorrogada.
Com a aprovação da proposta que abre espaço fiscal, o Presidente da República se pronunciou publicamente favorável à prorrogação por mais dois anos. Setores não beneficiados, porém, continuam pleiteando inclusão e revogação do prazo até no mínimo o final de 2026.
O benefício favorece as empresas por reduzir os encargos trabalhistas pagos por elas. A medida consiste em trocar os tributos sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre o faturamento. Hoje, essas empresas podem escolher: ou pagam 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários ou uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto.