O comércio exterior tem sido uma das principais pautas no mercado moveleiro e na indústria em geral no Brasil neste ano. Num cenário favorável à exportação, o setor acumula bons resultados nos últimos meses. Hoje o assunto, porém, são as importações. Aplicada no ato de registro da declaração de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), o governo anunciou recentemente, junto a outros importantes pontos que afetam tradicionais práticas protecionistas, um reajuste na taxa de utilização do sistema, a taxa Siscomex.
As novas normas ajustaram o limite de alta da taxa de utilização do sistema atrelando-o à atualização monetária definida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) para o período de dezembro de 1998 até fevereiro de 2021. Já tendo passado a valer, então, a partir do início deste mês (junho de 2021). Com isso também, o registro de importação de produtos com preço inferior ao “mínimo” é bloqueado.
Atendendo a exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) para utilização de uma taxa atrelada à inflação para a sua correção, portanto, uma análise realizada pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) mostra, porém, que a forma de cobrança permanece desfavorável aos operadores que esperavam uma redução significativa da taxa. Além disso, a entidade julga desproporcional o valor cobrado pelo serviço prestado.
Valores nova taxa Siscomex
Para a entidade, o uso do IPCA, por ser o índice que apresentou menor variação no período, está em linha com o decidido pelo STF. No entanto, a mudança foi desvantajosa para quem faz várias adições de mercadorias a uma mesma declaração. Se, por um lado, o valor por declaração caiu de R$ 185 para R$ 115,67. Por outro, a taxa para a adição de mercadorias passou de R$ 29,50 para R$ 38,56 até o segundo acréscimo. Para mais de duas adições, a taxa varia conforme a quantidade de mercadorias adicionadas.
Assim, um comparativo mostra que a mudança onera importadores que adicionam mais de 20 mercadorias a uma mesma declaração. O valor passou de R$ 521,30 para R$ 555,24 para 20 adições. Para quem adiciona 50 mercadorias, por exemplo, passou de R$ 698,30 para R$ 786,54.
Dessa forma, o novo reajuste descumpre a própria lei que instituiu a taxa e normas internacionais de comércio assumidas pelo Brasil. A forma de cobrança, na opinião da CNI, também descumpre os compromissos assumidos pelo Brasil no GATT – Acordo Geral de Tarifas e Comércio e no Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio Comércio (OMC), que diz que os valores das taxas devem ser proporcionais ao serviço prestado. Questionando, entre outros fatores, a falta de isonomia no tratamento dado aos operadores com maior volume de adições de mercadorias às declarações de importação.
Em 2018, a CNI publicou estudo inédito em que questiona a legalidade do reajuste da taxa Siscomex e de outras seis taxas cobradas no Brasil em operações de importação e exportação. Os problemas vão desde a cobrança de valores desproporcionais aos custos dos serviços prestados pelo Estado brasileiro, passando pela aplicação de taxas desnecessárias, até o reajuste abusivo de encargos. Leia o estudo clicando aqui.
Ambiente de negócios e produção industrial no Brasil
E você, industrial, concorda com a CNI? Aliás, como vem sentindo o impacto da nova taxa Siscomex no dia a dia do seu negócio? Em tempo, quais outras cobranças em operações de importação e exportação devem ser repensadas com urgência com vista a melhoria do ambiente de negócios e da produção industrial em nosso País? A gente volta a falar sobre comércio exterior na próxima semana.