Caroline Balbino, especialista em leis ambientais na indústria moveleira, responde as principais dúvidas sobre licenciamento ambiental
Na última semana nós falamos aqui sobre sustentabilidade e serviços ambientais essenciais para a indústria de móveis. Um ponto, em especial, levantou bastante dúvidas de nossos leitores e companheiros de setor: o licenciamento ambiental. Afinal, toda fábrica de móveis precisa estar licenciada? Como obter o licenciamento? É possível perdê-lo depois da obtenção?
Comecemos do início! Qualquer empreendimento ou atividade que utilize recursos naturais ou seja um potencial poluidor necessita realizar a regularização ambiental do seu negócio. A regra, contudo, que determina se sua empresa é passível de licenciamento no seu Estado ou município, dependerá da legislação a qual você está submetido. Em termos práticos, iremos te explicar.
Essa regularização é realizada por meio do Licenciamento Ambiental, um procedimento que irá avaliar de forma personalizada cada tipo de negócio e posteriormente permitir o funcionamento de uma determinada empresa em um determinado local, levando-se em consideração as características e aspectos ambientais da atividade a ser desenvolvida. Isso, incluindo o tipo de matérias-primas utilizadas, resíduos e quantidade deles gerada, grau poluidor, local onde está localizada sua fábrica, dentre outras variáveis.
“A empresa deve ter o licenciamento ambiental bem estabelecido e atualizado, já que a legislação brasileira muda constantemente. Vale ressaltar que a não regularização ou a regularização incorreta pode gerar multas, autuações e suspensões do trabalho”, reforça Caroline Balbino, advogada, consultora de sustentabilidade e CEO do Grupo Legalizar, além de colunista da Plataforma setor Moveleiro, com rica expertise na indústria moveleira.
Quer evitar correr esses riscos em seu negócio e desenvolvê-lo sustentavelmente?
Pois bem… Primeiro, Caroline Balbino responde as maiores dúvidas que os empresários possuem sobre o Licenciamento Ambiental.
Minha empresa pode operar sem a Licença Ambiental?
Não. Se sua atividade legalmente é obrigada a licenciar, você deve promover a contratação de empresa especializada em licenciamento, preencher os formulários iniciais e pagar as taxas de análise do seu processo de licença. Em Minas Gerais, por exemplo, a Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017 determina quais são os tipos de empreendimentos que necessitam do licenciamento ambiental para funcionarem. Em resumo, todas as atividades que causam impactos, danos ou alterações no meio ambiente necessitam da licença ambiental, tais como:
- Serrarias e pequenas marcenarias;
- Indústrias do mobiliário em geral (de decoração e de móveis);
- Indústrias químicas que produzem tintas e ou outros produtos para fabricação dos móveis;
- Indústrias de Estofados;
- Indústrias de acessórios de madeira e metal;
- Transportadoras;
- Tratamentos de efluentes industriais, como é o caso da indústria de vidros;
- Produção de produtos derivados da madeira, ainda que plantada, tais como fabricação de cercas, moirões, fabricação de porteiras, portas, acessórios da construção civil em geral que advenham de alguma forma da cadeia produtiva do mobiliário.
Operar sem a licença poderá acarretar multas financeiras, embargos das atividades, paralisações e suspensões das atividades da empresa até sua fiel e completa regularização.
Quanto tempo dura o processo de licenciamento ambiental?
Variável. Para os processos de DECLARAÇÃO DE NÃO PASSÍVEL DE LICENCIAMENTO, não havendo outras questões a serem regularizadas, tais como APPs (Áreas de Preservação Permanente), Outorgas de perfuração de poços de água, ou outros impedimentos, o prazo varia entre 30 a 90 dias, apesar da legislação versar sobre prazo menor.
A duração do processo de licenciamento ambiental mais complexo, a depender de sua classe e potencial poluidor, varia em relação às suas modalidades, peculiaridades da atividade e em função das exigências complementares, podendo chegar a 10 anos ou mais, entre a LP (Licença Prévia) e LO (Licença de Operação). O prazo máximo (descrito nas normas) não pode superar seis meses, a partir do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento, mas na prática não ocorre desta forma.
Indicamos que fique atento ao prazo de validade das licenças e a necessidade de dar entrada na renovação com antecedência mínima descrita na norma vigente à época. Sugere-se que dois anos antes do seu vencimento, o empreendedor e consultoria ambiental sentem para debater as estratégias e iniciem a juntada e organização documental. Não se esqueça de pedir sua renovação com o mínimo de 120 dias antes de seu término. Esse prazo expirado pode levar à não prorrogação da licença anterior, caso o seu processo extrapole o prazo de validade da licença a qual se deseja renovar.
Por que preciso renovar minha licença ambiental?
As mudanças estão sempre acontecendo, com o passar dos anos as ferramentas e as exigências dos órgãos ambientais também vão evoluindo. Além disso, instituições financeiras, certificadoras e mesmo empresas fornecedoras e compradoras podem impedir contratações com sua empresa, caso sua licença esteja caducada ou inválida. O mesmo alerta vale para quem não se preocupa em obter a licença e as demais regularizações. Para preservar os recursos naturais do nosso planeta, as licenças ambientais foram criadas como instrumentos de gestão política e econômica também.
Depois de toda essa contextualização, fica a pergunta: Afinal, eu posso perder minha licença ambiental?
Sim. Você e sua empresa podem perder sua licença e autorizações por diversos fatores. A licença ambiental é um procedimento que versa sobre obrigações, tarefas, obrigações de fazer, obrigações de pagar taxas, obrigações de monitoramento e outras obrigações de cunho técnico e jurídico que se transforma em um grande DOSSIÊ de suas atividades.
Existem diversos motivos que podem fazer sua empresa perder a Licença Ambiental e você pode estar praticando algum desses, ainda que inconscientemente, ou mal instruído, podendo ser citados:
- Omitir ou prestar informações falsas no processo da licença, podendo causar, além da perda desta, penalidades legais dos responsáveis e técnicos que assinaram o processo;
- Não cumprir corretamente as condições presentes na licença para validá-la (condicionantes e obrigações acessórias legais);
- Realizar atividades potencialmente poluidoras e de risco que não estão previstas na licença, ou seja, utilizando-se de uma licença específica de uma atividade, para acobertar outra não licenciada, ampliando as atividades licenciáveis da empresa, sem aviso aos órgãos de controle;
- Deixar de cumprir no prazo as análises laboratoriais e obtenção de resultados dentro dos parâmetros, podendo gerar poluição de qualquer natureza, dentre outras.
Obrigações ambientais
“As normas de licenciamento limitam, ambientalmente, a atuação das empresas e permitem maior transparência quanto aos reais impactos do seu empreendimento. Evitando, assim, que sua empresa socialize os custos de sua poluição e impactos, em detrimento da sociedade. O meio ambiente ganha e você cumpre com o mínimo legal. Esteja regularizado também quanto às OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS. Falaremos sobre este tema na próxima coluna”, ressalta a advogada.
Para que você, industrial, não gaste mais do que precisa ou desperdice investimentos, ainda, tenha com você uma empresa competente, tal qual o Grupo Legalizar, que possa orientar os menores custos e os melhores resultados na hora de se licenciar. Perda de prazos, perdas e/ou desorganização documental pode ser fatal para a saúde e manutenção de sua licença ambiental.
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Regularização ambiental industrial
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