Desafios do e-commerce e marketing digital: adequações ao Código de Defesa do Consumidor

Desafios do e-commerce e marketing digital: adequações ao Código de Defesa do Consumidor

No mundo do comércio online e do marketing digital, não se trata apenas de seguir boas práticas, mas sim de cumprir com as legislações vigentes. Isso envolve não apenas o conhecimento das leis do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas também da Lei Geral de Proteção de Dados e dos termos de uso específicos para plataformas digitais. Nesta matéria, Fernanda Musardo, uma especialista no assunto e colunista da Rádio CBN Curitiba, explora a importância da conformidade com o CDC para empresas de e-commerce e marketing digital, trazendo orientações valiosas para o setor moveleiro.

O advogado Leandro Rosinski Alves, Sócio do Escritório Rodrigues Neto Advogados Associado, também contribui com esclarecimentos sobre as normas do CDC. Além disso, vamos destacar um Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe alterações no Marco Civil da Internet, especialmente em relação à publicidade e responsabilização das plataformas por práticas enganosas.

Preço visível em redes sociais: uma adequação em defesa do consumidor

Tornar o preço visível nas redes sociais é mais do que uma prática recomendada; é uma exigência da defesa do consumidor. A prática de ocultar os preços e disponibilizá-los apenas através de mensagens privadas, conhecida como “preço inbox”, recebeu a atenção do Procon esta semana. O órgão emitiu recomendações para mais de 80 empresas em Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná, exigindo o fim dessa prática. O Procon argumenta que essa abordagem dificulta a transparência nas transações comerciais e pode resultar em multas significativas, que podem ultrapassar os R$ 50 mil.

Segundo a especialista em marketing digital, Fernanda Musardo, se a empresa vende um produto ou serviço nas redes sociais, ao fazer a sua divulgação, o preço precisa estar visível. “A historinha de preço por inbox não existe!”, reforça. Além de colocar informação do preço, também deve orientar sobre a forma de pagamento. “A lei do consumidor, inclusive, fala sobre o tamanho legível da letra. Então, nada de colocar em letras miúdas os valores e as condições de pagamento porque também não está de acordo com a lei do consumidor”, alerta.

Fernanda Musardo, especialista em marketing digital e colunista da Rádio CBN de Curitiba.

Adequações do marketing digital ao CDC

Fernanda Musardo destaca que, de acordo com a legislação, empresas não podem adquirir bases de e-mails sem consentimento prévio, nem enviar e-mails promocionais sem a devida comunicação prévia aos clientes. É essencial fornecer uma opção de descadastramento em todas as comunicações promocionais. Além disso, é obrigatório que todas as informações da empresa estejam claramente visíveis em seu site ou loja virtual, incluindo CNPJ, endereço, telefone e e-mail de contato.

“Independente se a empresa possui um site ou loja virtual, mas, principalmente para os e-commerces, todos os dados da empresa precisam estar expostos neste ambiente virtual, de forma fixa e visível em todas as páginas”, informa. “Comumente usamos o rodapé ou topo da página para informar esses dados”, exemplifica.

Informações visíveis e detalhadas sobre os produtos

As empresas também devem fornecer informações completas sobre os produtos ou serviços oferecidos. Isso inclui, características técnicas, garantias, formas de pagamento, prazos de entrega e políticas de troca e devolução. “Então, não adianta só colocar o nome do produto com preço, precisa especificar do que ele é feito, qual o tamanho, qual a proporção, se vai embalado, como que vai embalado. Enfim, todas as informações que compõem aquele produto, e não simplesmente uma foto com uma descrição simples”, alerta.

Direito do arrependimento: uma obrigação legal

O direito do arrependimento, que permite ao consumidor devolver um produto dentro de sete dias sem necessidade de justificativa, deve ser respeitado. Fernanda Musardo enfatiza que isso não é um diferencial, mas sim uma obrigação legal das empresas.

“É normal trabalhar no marketing como se fosse algo muito vantajoso e um diferencial oferecer sete dias de garantia. No entanto, isso não é um benefício adicional; é simplesmente o cumprimento da lei do consumidor. As empresas não estão fazendo mais do que sua obrigação”, disse. Isso se aplica tanto a lojas virtuais e também para os infoprodutos, como cursos online, e-book e outros materiais virtuais.

O cliente tem o direito de devolver um produto por não ter gostado ou por não atender às suas expectativas. E todos os custos associados a essa devolução devem ser suportados pela empresa. “Portanto, é inadequado repassar esses custos para o cliente. Mesmo que o produto seja devolvido com a embalagem violada, o consumidor tem o direito garantido por lei de realizar a devolução”, enfatiza Musardo.

Termos de uso e privacidade: transparência na coleta e uso de dados

Os termos de uso e privacidade são documentos essenciais que detalham quais dados a empresa coleta e como os utiliza. Isso inclui informações sobre o uso de ferramentas de marketing, como Google Analytics ou scripts da Meta para campanhas pagas. Além disso, é necessário especificar o propósito para o qual esses dados são coletados e como serão utilizados pela empresa. Geralmente, essas informações são apresentadas por meio de pop-ups que aparecem ao acessar um site e solicitam o consentimento para aceitar cookies e gravações. No entanto, a empresa também deve disponibilizar o texto completo dos termos em um local visível, permitindo que o usuário acesse e leia todas as informações em conformidade.

Propagandas enganosas: protegendo os Direitos do Consumidor

Qualquer forma de publicidade enganosa é proibida, seja por informações falsas ou omissão de dados importantes. Isso inclui qualquer comunicação de caráter publicitário que possa induzir o consumidor a erro. Seja sobre a natureza, características, qualidade, origem, preço ou qualquer outro aspecto dos produtos ou serviços oferecidos. É fundamental que as empresas ajam com transparência e integridade em suas comunicações de marketing. Isso garante que os consumidores recebam informações precisas e honestas sobre os produtos e serviços que estão sendo anunciados.

Relações de consumo subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor

É importante destacar que as relações de consumo entre os usuários e os provedores estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Atualmente, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 123/2024, que propõe alterações no Marco Civil da Internet para garantir que essas relações sejam regidas pelas normas do CDC. Especialmente no que diz respeito à publicidade e à responsabilização das plataformas por propagandas enganosas.

“As atribuições do Procon para coibir a prática de “preço por in box”, que não se confunde com a prática da propaganda enganosa, já estão previstas na Lei n.º 8.078/1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e em lei subsequente”, afirmou o advogado.

Por exemplo, o artigo 6º, III, do CDC, que trata dos direitos básicos do consumidor, estipula a necessidade de informação clara sobre o preço do produto ou serviço oferecido. Além disso, a Lei n.º 10.962/2004, com redação dada pela Lei n.º 13.543/2017, exige a divulgação ostensiva do preço à vista no comércio eletrônico. O CDC, em seu artigo 56, prevê sanções administrativas para o descumprimento de suas regras, incluindo multas para os infratores.

Relação consumerista

Portanto, os fundamentos legais respaldam a atuação do Procon e de outros órgãos na inibição da prática do “preço por inbox”. O advogado destaca a importância de entender se uma relação comercial se enquadra como consumerista e, em caso afirmativo, estar atento aos direitos dos consumidores para evitar sanções administrativas, demandas judiciais e prejuízos financeiros.

Leandro Rosinski Alves, Sócio do Escritório Rodrigues Neto Advogados Associado

“Por isso, devem conhecer bem a sua operação e buscar orientação jurídica para ver se a relação com os seus clientes se enquadra como consumerista”, afirma Leandro Rosinski Alves.

Para o advogado é necessário estar plenamente atento às normas protetivas do CDC e aos direitos dos consumidores em geral. Porquanto, isso não apenas evita sanções administrativas que podem levar à interdição do estabelecimento, mas também previne demandas judiciais, reduzindo potenciais prejuízos decorrentes de condenações por danos materiais e morais, cada vez mais comuns.

Respeitando os direitos consumeristas, as empresas do setor moveleiro não só cumprem suas obrigações legais, mas também estabelecem uma reputação sólida e positiva. Esse compromisso com a transparência e o respeito ao consumidor pode gerar ganhos financeiros significativos a longo prazo, tornando-as referências éticas e confiáveis na indústria moveleira.

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