NR 12: investimento na segurança de máquinas e equipamentos torna empresas mais competitivas no mercado

Segurança no manuseio de máquinas na fábrica de móveis NR 12

Indústrias vêm recebendo Notificação Especial Setorial; fábricas de móveis devem se adequar

Os avanços tecnológicos nas últimas décadas levaram as empresas a investirem em novas máquinas e equipamentos. Com os trabalhadores do setor industrial passando a operar maquinários cada vez mais complexos. Assim, surgiu a necessidade de criação da NR 12, uma Norma Regulamentadora específica para garantir que todas as máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador, mas que vão muito além disso.

Se a segurança é a questão mais óbvia, essas melhorias proporcionadas pela regulamentação trazem também mais competitividade às empresas em conformidade com a norma. Isso, além de vantagens econômicas como redução de custos com o afastamento de trabalhadores por acidentes de trabalho e/ou com multas em fiscalizações cada vez mais frequentes no país.

A NR 12 é considerada uma das mais importantes das 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas. Sendo, portanto, pauta de atenção nas fábricas de móveis e produtos de madeira, que juntas empregam mais de 390 mil trabalhadores no Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência.

Necessária, então, é a garantia de condições de trabalhos seguras, garantindo o bem-estar e a integridade física, ao mesmo tempo em que conferindo mais sofisticação tecnológica e produtiva às fábricas do setor, por meio da adequação à legislação brasileira.

Adequação à NR12: indústrias moveleiras recebem Notificação Especial Setorial 

Em 2022, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo – Seção de Segurança e Saúde no Trabalho (SRTb/SP), promoveu uma Ação Especial Setorial (AES), para fiscalizar empresas da indústria de móveis e de colchões naquele estado, com foco na regularização da proteção das máquinas e dos equipamentos presentes nesses estabelecimentos. Concluiu-se na AES que máquinas e equipamentos sem proteção adequada presentes nos estabelecimentos são a principal causa dos dias de trabalho perdidos por acidentes de trabalho.

A AES resultou em uma Notificação Especial Setorial do Ministério do Trabalho e Previdência, a partir da qual foram estabelecidas condições para as empresas adequarem suas máquinas e equipamentos conforme sistemas de segurança da NR 12 e, entre vários requisitos específicos, destacam-se que:

  • As máquinas devem estar posicionadas em local que preserve seu operador de contatos involuntários de outras pessoas ou de equipamentos utilizados na movimentação de materiais.
  • Os comandos de partida ou acionamento devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizados.
  • As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes.
  • As máquinas e equipamentos devem ser submetidos a manutenções na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, conforme as normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.

A Notificação Especial Setorial que compõe a AES também recomenda adequações específicas para prevenir acidentes com máquinas e equipamentos como Serra Circular de Bancada, Serra Dimensional Esquadrejadeira, Serra de Esquadria, Destopadeira, Plainas, Desempenadeira, Desengrossadeiras, Serra de Fita Vertical de Mesa, Tupia de Bancada. Para ter acesso à Notificação Especial Setorial que objetiva adequar máquinas e equipamentos presentes nas empresas do setor de fabricação de móveis e de colchões, acesse o link, clicando aqui.

Entidades se unem para lançar cartilha educativa da NR 12

A fiscalização da AES promoveu o diálogo e a busca por estratégias de atuação coletiva com foco na orientação, educação e treinamentos, que voltaram a atenção do setor moveleiro para a implementação efetiva da NR 12 para segurança de máquinas e equipamentos. Consequentemente, então, para a segurança e saúde do trabalhador. 

Assim foi lançada a primeira cartilha de uma série de materiais educativos voltados para o setor madeireiro e para os fabricantes de móveis de madeira intitulada: “Cartilha de Segurança em Máquinas para Trabalhar Madeira – Requisitos de proteção para máquinas com alimentação ou acionamentos manuais”.

O material que apresenta 68 páginas foi desenvolvido pela FIESP (Federação da Indústria do Estado de São Paulo) em parceria com a ABIMÓVEL (Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário), ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), SENAI-SP (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado de São Paulo), SESI-SP (Serviço Social da Indústria do Estado de São Paulo) e sindicatos moveleiros associados, em comum acordo com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo – Seção de Segurança e Saúde no Trabalho, a SRTb/SP.

“A parceria entre essas importantes instituições industriais e as ações formadas a partir dela, tal qual o desenvolvimento e divulgação dessas cartilhas, são estratégicas para promover a segurança e a saúde dos trabalhadores da indústria moveleira nacional. Não só conscientizando, mas também educando empresários e profissionais no estabelecimento dessas normas, ao mesmo tempo em que traz uma série de vantagens também no quesito padronização e melhoria de processos e da qualidade dos produtos no setor. Dessa forma, ganha toda a cadeia produtiva e de consumo, que têm a garantia de contar com fornecedores adequados à legislação brasileira e preocupados com o seu capital humano”, afirma o presidente da ABIMÓVEL, Irineu Munhoz.

Sobre a cartilha

No desenvolvimento da cartilha foram consideradas as informações de acidentes extraídas do sistema Radar, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) – Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, que estão destacadas no documento Ação Especial Setorial na indústria de móveis e colchões do estado de São Paulo (AES). 

A cartilha apresenta o diagnóstico elaborado pela ​​Coordenação Geral de Segurança e Saúde no Trabalho (CGSST) e entre outros dados informa que, em 2022, foram perdidos 206.718 dias por acidentes de trabalho no setor de fabricação de móveis, sendo 169.925 (82,2% do total) causados por máquinas e equipamentos irregulares em funcionamento dentro das empresas.

Cartilhas como esta podem ser referência para empresas de todo o país, pois faz recomendações gerais sobre Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual, orientações de adequação a NR 12 e aborda assuntos pontuais de segurança do setor, entre os quais:

  • Segurança na utilização de máquinas para trabalhar madeira.
  • Manutenção de máquinas para trabalhar madeira.
  • Apreciação de Risco parte do usuário.
  • Diagnóstico da NR 12.
  • NR 12 e itens a serem negociados com fornecedor no processo de aquisição de máquinas.

Segurança em máquinas é investimento

Ao longo dos anos, a NR 12, criada em 1978, passou por diversas atualizações acompanhando o avanço e a evolução da indústria. Em 2019, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou a sua versão mais recente. 

A Ação Especial Setorial terá continuidade ao longo do ano de 2023 e torna-se cada vez mais comum a fiscalização do trabalho nas empresas, observando máquinas e equipamentos sem as proteções adequadas sendo operadas por trabalhadores que não têm a capacitação exigida. Fator que pode resultar em situação de grave e iminente risco. Por isso é tão importante que as empresas busquem atender a AES, na qual estão elencadas as adequações necessárias nas principais máquinas e equipamentos presentes no setor moveleiro, seja por meio de cartilhas informativas, cursos e treinamentos. 

A Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT), disponibiliza certificados de adequação das máquinas para trabalhar madeira por meio do Ministério do Trabalho e Previdência. Isso, além de cartilhas e materiais com orientações para as empresas, que permanecerão disponíveis como ferramentas de qualificação contínua dos trabalhadores, gestores e prestadores de serviço do setor.

 

Veja também