Setor Moveleiro em foco! Uma série de produtos, incluindo mobiliário, passou a ficar mais caro no estado de São Paulo a partir da última sexta-feira, 15 de janeiro. Itens que vinham sendo beneficiados pela isenção do ICMS — ou seja, comercializados com uma alíquota menor do que a padrão do estado, que é de 18% —, tiveram tais incentivos extintos ou revisados para cima na última semana.
O aumento na cobrança do ICMS — ou redução dos benefícios fiscais, como o governo do estado prefere chamar — faz parte do pacote de medidas da reforma administrativa e fiscal proposta pelo governador de São Paulo, João Dória, e seu secretário da Fazenda, o ex-ministro Henrique Meirelles.
Apesar de não ser uma novidade, com o projeto tendo sido aprovado pela Assembleia Legislativa em outubro do ano passado, a mudança tem gerado dúvidas e revolta em membros dos mais diversos setores produtivos dentro e fora da unidade federativa.
Sob forte pressão de diversos representantes de classes e instituições setoriais — especialmente do agronegócio, que promoveu protestos e “tratoraços” em centenas de cidades paulistas —, o governo do estado voltou atrás já na sexta-feira, revogando o aumento nas alíquotas do ICMS para os setores de insumos agropecuários, produção de alimentos e também de medicamentos genéricos.
Impacto do aumento do ICMS no setor moveleiro
A conta dos impactos da nova alíquota sobre os preços finais de cada item, porém, não é direta. Afinal, a cobrança pode incidir sobre diferentes partes da cadeia produtiva, além de poder ser cumulativa, ou seja, haver cobrança de ICMS sobre um produto que já pagou o imposto pelas peças de que é feito. Em alguns casos, ainda, a isenção é dada em créditos tributários, em vez de redução direta de alíquota. O aumento também depende de os estabelecimentos repassarem integralmente ou não essa carga a mais que agora terão.
Ainda assim, em projeção realizada pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), especialistas estimam que móveis, colchões, assentos, painéis de madeira e MDF deverão sofrer um aumento de 1,8% no seu preço final. Isso, sem contar o reajuste de preço que esses itens já vêm sofrendo desde o ano passado, devido a escassez de matéria-prima para produção e o aumento da demanda pelo consumidor final — chegando a até 60% no varejo moveleiro. Outros insumos utilizados na produção de móveis, como têxteis e couro, também passam por aumento.
Como ficam as relações interestaduais?
Em leitura realizada pelos especialistas em tributação da Siga Fisco, ainda que o aumento das alíquotas trazido pelo Decreto nº 65.253/2020 refira-se apenas às operações internas (art. 53-A e Art. 54 do RICMS/00 – exceto inciso I), a medida deverá afetar diversas operações, inclusive a aquisição de fornecedor estabelecido em outro estado. “Com tal medida prometendo, então, deixar ainda mais caro o tão ‘indesejado’ diferencial de alíquotas nos próximos dois anos”, ressaltam.É importante se atentar, porém, para os regimes especiais de tributação interestaduais, que mudam dependendo do acordo entre cada região.
Obrigações acessórias, apuração e recolhimento de alíquota do ICMS
Em tempo, segundo a Econet — referência em informação econômica e fiscal —, o Estado ainda não se manifestou quanto aos procedimentos para a emissão da nota fiscal. Então, não há como afirmar se, a partir de agora, os documentos fiscais serão emitidos com a alíquota cheia, já somado o complemento, ou se esse valor será informado em algum outro campo do documento.
De igual forma, ainda não há orientação sobre a forma de escrituração do valor do complemento, nem na GIA (Guia de Apuração e Informação) tampouco na EFD (Escrituração Fiscal Digital). Por consequência, ainda não se sabe como vai ser feita a apuração desses valores e, posteriormente, o recolhimento. Tudo isso ainda depende de uma definição por parte do Estado, o que não ocorreu até a presente data.
Mais informações deverão ser dadas em breve pelo governo de São Paulo. Além disso, os novos procedimentos e tributações deverão ficar mais claros à medida em que forem sendo realizados. De qualquer maneira, recomendamos que empresários paulistas ou que forneçam para o estado, consultem seus contadores e mantenham-se atualizados.