Proposta de ‘Reforma Tributária’ não satisfaz e pode onerar ainda mais empresas e cidadãos

Reforma Tributária - Plataforma Setor Moveleiro

Uma das pautas mais levantadas e defendidas pelo empresariado, a indústria e as entidades de classe nacionais, o Governo Federal finalmente encaminhou sua proposta de “Reforma Tributária” ao Congresso Nacional. Visando, assim, modificar alguns pontos quanto ao regime jurídico do Imposto de Renda (IR), bem como de Programas de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). O texto e as mudanças propostas, de uma forma geral, porém, não surtiu o efeito esperado, tampouco atende às reais necessidades.

Diferente do que se esperava por uma reforma — mais completa e abrangente —, a proposta traz modificações bastante pontuais na legislação tributária. Ou seja, mudanças que apesar de relevantes, são ainda restritas. Com alguns com pontos que, inclusive, deverão onerar ainda mais os contribuintes, o que, como ressalta a Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (ABIMÓVEL), não pode acontecer.

Como bem colocou a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) em manifesto assinado por diversas instituições em que já previa o “fatiamento” das mudanças, a realização de uma Reforma Tributária Ampla no Brasil é mais que urgente. Na verdade, já estamos muito atrasados. Relembre o conteúdo na íntegra aqui.

Pontos de atenção da ‘Reforma Tributária’ encaminhada ao Congresso

A proposta trata de diversos itens, mas alguns parecem chamar mais a atenção:

1) O aumento da faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil, conjuntamente com a redução do teto para uso do desconto simplificado para R$ 40 mil anuais.

2) A tributação de dividendos (isentos no Brasil desde 1994), que passariam a ser tributados a uma alíquota de 20%, exceto quando recebidos de microempresas ou de empresas de pequeno porte.

3) A possibilidade de antecipação da valorização imobiliária, cujo ganho seria tributado a 5%.

4) Redução gradual da alíquota do IRPJ.

Fonte: Consultor Jurídico – www.conjur.com.br

Pormenores 

Conforme explicam os consultores jurídicos da ConJur, o aumento da faixa de isenção é algo positivo, claro, mas não se trata de uma benesse governamental e esconde alguns pormenores. “Acontece que essa medida é ‘compensada’ pelo governo com a redução do teto de valores passíveis de se valerem do desconto simplificado. Ou seja, menos pessoas poderão se valer de tal modalidade de cálculo e, consequentemente, menos cidadãos passarão a fazer jus à restituição de Imposto de Renda.

Na prática significa, portanto, que, embora muitos passem a ter menores retenções nos seus salários, gozando de maiores valores na sua renda mensal, quando declararem seu IR anual terão de recolher mais tributos. Coincidentemente ou não, essa “folga mensal” ocorreria justamente durante os meses de 2022, ano eleitoral.

Tributação de dividendos

No que diz respeito à tributação de dividendos, entende-se que a reforma seja necessária. Mas que não pode resultar em aumento de impostos nem de burocracia para pessoas e empresas. “A isenção dos dividendos foi uma medida de forte estímulo para o incentivo em investimentos. O que acabará sofrendo um severo golpe por mais esse agravamento da carga tributária nacional”, explicam os especialistas da ConJur.

“Há uma pecha de que a tributação dos dividendos visa a uma ‘equalização’ entre a tributação de pessoas assalariadas e investidores, o que é demasiadamente simplista e maniqueísta. Os dividendos são resultado do lucro da empresa, e seu resultado bruto já foi tributado aquando da sua distribuição. Logo, tributar dividendos é uma ‘dupla tributação’ do mesmo lucro, uma vez na pessoa jurídica e uma segunda vez na pessoa física.”

Ademais, dividendos são a forma de excelência da remuneração de investimentos. De forma que sua tributação afeta o empreendedorismo, tão necessário e tão fragilizado em nossa economia, sobretudo neste momento de pandemia.

Proposta pode causar desequilíbrio entre contribuintes empresários e aplicadores financeiros

Dessa forma, conforme apontado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) em comunicado, a cobrança de IR de 20% sobre dividendos e o fim do pagamento de juros sobre capital próprio vai onerar as atividades produtivas. Não há garantia de que esses novos custos sejam compensados pela tímida redução de 5 p.p. do IRPJ em dois anos. Dessa forma, há grande risco de que as mudanças resultem em aumento de carga tributária, o que é inaceitável.

“Além disso, as mudanças propostas poderão causar desequilíbrio entre contribuintes empresários e aplicadores financeiros. Com grande vantagem para esses últimos, que tiveram o IR unificado em 15%. Não podemos desestimular a atividade empresarial com essa diferença de tributação”, diz o comunicado da FIESP.

Precisamos de uma Reforma Tributária de verdade!

Reforma Tributária, Custo Brasil e Medidas para atenuar a crise Plataforma Setor Moveleiro

A proposta, como foi apresentada, também traz de volta a obrigatoriedade de manutenção de contabilidade para empresas de lucro presumido que havia sido dispensada anteriormente. Isso aumenta a burocracia e vai na contramão da necessidade de simplificar o sistema. E este são só alguns pontos de atenção que devem ser revisados.

Como coloca a FIESP, a tabela do IRPF está congelada desde 2015, e está defasada em 45%. Assim, corrigi-la em 45% para todos os contribuintes é obrigação da Receita. Pela proposta atual, no entanto, a correção é de 37% para a primeira faixa e de meros 13% para as demais.

Por fim, é preciso avaliar a reforma do IR em conjunto com a criação da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), resultante da unificação de PIS e Cofins. A alíquota neutra é 8,3%. Uma alíquota de 10%, como tem defendido o governo, significa aumento de impostos. Mesmo a alíquota de 8,3%, embora neutra na média, elevará a carga de segmentos que hoje recolhem pelo sistema cumulativo e têm poucos créditos deste imposto, como prestadores de serviços, advogados, médicos etc.

“Entendemos que a reforma seja necessária e urgente. Mas não pode resultar em aumento de impostos. Com muitos pontos, então, devendo ser revistos de modo a beneficiar aos empresários, profissionais, pessoas físicas e à economia nacional como um todo”, opina a direção da ABIMÓVEL em informativo compartilhado com seus associados. Nós concordamos.

Siga-nos nas redes sociais!

Veja também