Redução do IPI – Parece ter chegado ao fim a novela envolvendo a redução do imposto sobre móveis e outros produtos industrializados. Em edição especial do Diário Oficial da União no dia de ontem (24), o Governo Federal editou decreto para a manutenção da redução das alíquotas do IPI, mantendo a atenuação de 35% — como prevista anteriormente, mas que estava suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — para itens de mobiliário, que voltam a operar com alíquota de 3,25% (a taxa fixa estava em 5% até o anúncio da primeira medida em fevereiro).
Constam na lista, ainda, outros produtos de madeira e de metal relacionados à cadeia moveleira, além de diversos eletrodomésticos e itens para o lar.
O decreto 11.182/22, de 24 de agosto, vem substituir o de número 11.158/22, de 29 de julho, prorrogando a redução do IPI para a maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, promovendo a preservação da competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A medida, que entra em vigor imediatamente, cumpre decisão judicial do ministro do STF, Alexandre de Moraes, e, ao menos, minimiza, por ora, a insegurança jurídica do setor produtivo nacional.
Conciliação de interesses: Zona Franca de Manaus
O texto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos também no Produto Interno Bruto (PIB) do País e na competitividade da indústria, como vinha destacando e lutando a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e diversas entidades setoriais, tais quais a ABIMÓVEL (Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário), que assinaram manifesto em favor da manutenção da alíquota como uma benfeitoria à economia e à indústria brasileira.
De acordo com os especialistas, o novo decreto salva 95% dos produtos fabricados no polo industrial amazonense, em especial o concentrado de refrigerantes e bebidas não alcoólicas. O setor de bebidas, aliás, que estava com a alíquota zero, voltou ao patamar de 8%.
Redução do IPI para diversas atividades no território nacional
Para compreender toda a situação é preciso entender que os fabricantes instalados na Zona Franca de Manaus já contam com isenção de IPI e, desse modo, defendem que reduções lineares do imposto acabam retirando competitividade da região. Assim, a isenção fiscal é o principal atrativo do polo, que fabrica eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, computadores, bebidas, entre outros produtos. Por isso, o governo enfrentou resistência ao fazer cortes no tributo e o tema acabou judicializado.
No entanto, de outro lado, o momento no qual o Brasil atravessa como um todo, especialmente após dois anos de pandemia, exige medidas urgentes para a retomada da atividade econômica e a queda da carga tributária em todo território nacional é indispensável para alavancar a atividade industrial, reduzir os preços pagos pelo consumidor e estimular os investimentos necessários para o desenvolvimento do País.
Imposto Sobre Produtos Industrializados
De acordo com o Ministério da Economia, o novo decreto, portanto, fará com que as alíquotas de IPI sejam preservadas para um total de 170 produtos fabricados na Zona Franca.
Na lista de itens que não terão redução do imposto estão xarope de refrigerante, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.
Segundo o governo, a medida é fiscalmente neutra em relação aos produtos da Zona Franca, com exceção do concentrado para fabricação de bebidas, que, de fato, foi um dos principais objetos de discussão durante live realizada pela equipe econômica do governo no início da noite de ontem, quarta-feira.