“As eleições de outubro não podem influenciar em atraso na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 110/2019 ainda no primeiro semestre de 2022.” É assim que a ABIMÓVEL (Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário) abre seu comunicado em defesa da PEC 110.
Voltada à instituição de uma Reforma Tributária Ampla no Brasil — o que, em resumo, representaria a simplificação do sistema tributário brasileiro, extinguindo tributos excessivos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) — a PEC 110 é vista como fundamental, pela ABIMÓVEL e pelo empresariado moveleiro, não só para o desenvolvimento do setor como “para destravar o crescimento da economia, criar empregos e melhorar a qualidade de vida da população como um todo já a partir deste ano”. Colaborando, ainda, “para colocar a indústria e os produtos brasileiros em igualdade de condições com a concorrência internacional tanto no mercado interno quanto externo”.
Como pontuado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), a Reforma Tributária Ampla, que tem na PEC 110 seu alicerce, portanto, “é capaz de acelerar o ritmo de crescimento econômico, pois elimina distorções, desonera exportações e investimentos, simplifica e dá mais transparência à tributação sobre o consumo no Brasil”.
Reforma Tributária Ampla
Como principal proposição, a matéria simplifica os tributos que incidem sobre consumo e produção. Criando, para tal, o modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA). A proposta institui um IVA Federal (a Contribuição sobre Bens e Serviços, que passaria a reunir impostos arrecadados pela União, como IPI, PIS e Cofins) e um IVA Subnacional (o Imposto sobre Bens e Serviços, que juntaria impostos arrecadados por estados e municípios, como ICMS e ISS).
Diversos estudos demonstram, aliás, que uma reforma que substitua os atuais impostos pelo IVA Dual deverá acelerar o ritmo de crescimento econômico nos próximos anos. Um desses trabalhos, que ganhou destaque inclusive na Agência Senado, foi realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mostrando que o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil poderá ter uma expansão adicional de 12% em 15 anos.
O crescimento maior do PIB impulsiona todos os setores econômicos. A produção industrial poderá ter uma expansão de 16,6%. A agropecuária pode crescer 10,6%. Já os serviços, 10,1%. Isso favorecerá a criação de empregos e elevará a arrecadação nos três níveis de governo.
“Por essas razões, é preciso acelerar a aprovação da PEC 110. Com isso, o País terá um sistema tributário mais eficiente, de padrão mundial”, enfatiza a ABIMÓVEL.
Imposto unificado
A proposta de reforma tributária que tramita no Senado Federal (PEC 110/2019), ainda, prevê um Fundo de Desenvolvimento Regional com valor superior a R$ 30 bilhões em recursos. O número corresponde a 5% da receita projetada para o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
A ideia é que esses recursos sejam utilizados em projetos que ajudem no desenvolvimento das regiões mais pobres do País. Os valores devem ser aplicados em inovação, infraestrutura, fomento a atividades econômicas e conservação do meio ambiente.
Acredita-se, portanto, que ao reduzir a carga tributária sobre o consumo e redistribuí-la para outras áreas que não contribuem como deveriam, o maior gerador de empregos, que é o comércio, principalmente pequenos e médios empresários, deverá vender mais. Se o comércio vende mais, a indústria produz mais e assim consequentemente.
É sabido que as empresas brasileiras enfrentam dificuldades para cumprir as exigências tributárias. Com o alto custo para essa finalidade, algumas delas precisam fechar as portas. “O custo para manter uma base contábil e tributária de uma média empresa gira em torno de 8% do faturamento. A pequena empresa não tem condição sequer de manter uma situação dessa. O Congresso Nacional necessita criar uma simplificação tributária. Essa celeuma de legislações deixa o empresariado inseguro”, declara o advogado tributarista João Carlos Martins para o Brasil 61.
Principais avanços no texto da nova PEC 110, de acordo com a CNI
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Garantia de recursos para compensar os atuais incentivos de ICMS até 2032
Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) serão aplicados prioritariamente para a manutenção da competitividade das empresas que têm incentivos de ICMS até 2032. Essa medida traz maior segurança às empresas que fizeram seus investimentos com base nesses incentivos.
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Aumento de garantias aos contribuintes de direito a crédito amplo no IBS e na CBS
Assegura que as regulamentações do IBS (imposto de estados e municípios) e da CBS (tributo federal) não poderão criar vedações adicionais ao direito das empresas se creditarem em relação às já previstas na Constituição, pela PEC 110. Isso confere maior segurança às empresas quanto à garantia da aplicação do conceito de crédito amplo, tão importante para a redução da cumulatividade, que é um dos principais problemas do sistema tributário atual.
Além disso, a vinculação do crédito ao recolhimento pelo fornecedor só ocorrerá se a empresa adquirente tiver a opção de efetuar o recolhimento do imposto devido pelo seu fornecedor. Esse ponto dá mais flexibilidade para as empresas, pois elas poderão optar por fazer o recolhimento em substituição ao fornecedor para evitar restrições ao creditamento, o que poderia implicar cumulatividade.
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Ampliação do período de transição de 20 para 40 anos para a distribuição da receita do IBS entre estados e municípios
O período de transição para a distribuição da receita do IBS entre estados e municípios passou de 20 para 40 anos e será dividido em duas etapas. Essa medida atenua os efeitos da transição do IBS da origem para o destino, de modo que nenhum estado e município tenha seu planejamento fiscal comprometido.
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Definição dos setores que poderão ter regime diferenciado na lei complementar do IBS
O novo texto define regime diferenciado do IBS aos seguintes setores: combustíveis e lubrificantes, produtos do fumo, serviços financeiros, operações com bens imóveis. O tratamento diferenciado a esses setores ocorre nos IVAs de vários países, devido às particularidades desses setores. Mas o tratamento diferenciado não significa tratamento favorecido (redução de alíquotas, por exemplo), apenas envolve formas diferentes de apurar e recolher o tributo.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começou a análise da PEC 110/2019. O colegiado deve voltar a se reunir para votar o texto.