“A demanda por maior nível de sustentabilidade na indústria moveleira cresce a cada dia. Demanda que vem aumentando, então, devido à preocupação pública quanto à fabricação de diversos produtos e aos prejuízos que causam ao meio ambiente”, salienta Caroline Balbino, colunista da Plataforma Setor Moveleiro e CEO do Grupo Legalizar, que atua, entre outras áreas, na consultoria ambiental com foco em indústrias de móveis.
Aos poucos, as pessoas vêm ganhando consciência sobre a pauta ambiental e seu impacto no mundo. O que, claro, passa por diversas burocracias para assegurar a manutenção do meio ambiente e dos recursos naturais essenciais à vida. Com isso, a indústria precisa se adaptar de forma rápida para não receber multas ou perdas no processo produtivo.
Nesse aspecto, a indústria de móveis que consegue produzir com maior sustentabilidade, portanto, tem chances de aumentar a presença no mercado em busca do topo em vendas, além de galgar maior apoio dos Governos locais e Federal.
“Ser sustentável não é mais um ‘plus’, é uma necessidade das empresas. As práticas devem estar em todo o processo produtivo, não só no uso de madeira de origem certificada, como também no uso da água, que deve ser racionada. Por isso, investir em práticas ESG [entenda melhor] e seguir as obrigações legais ambientais é dever de toda empresa, para que se desenvolva de forma sustentável”, reforça, mais uma vez, a especialista.
Mas, afinal, quais práticas implementar para estar em conformidade, ganhar mercado e aumentar o lucro?
Bem, comecemos pelas principais leis e normas ambientais que toda indústria de móveis deve cumprir
“As leis e normas ambientais foram criadas para tornar possível um convívio de respeito e de qualidade entre o homem e a natureza. Muitas experiências ruins foram causadas por um convívio desrespeito, como, por exemplo, enchentes, incêndios, poluição do ar, contaminação da água e do solo”, elenca Caroline, que lista as principais normas e leis que as indústrias de uma forma geral deve ficar de olho e seguir ou cobrar de seus fornecedores para que o negócio esteja dentro da legalidade.
1- POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)
Trata da coleta, separação e destino dos resíduos sólidos gerados pela sociedade e empresas. Visa proteger a saúde pública, incentivar a redução, reutilização e reciclagem.
2- NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Trata sobre a proteção da vegetação, exploração das florestas, prevenção de incêndios e determina as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
3- LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Forma que a administração pública controla os empreendimentos que são potencialmente poluidores e que possam causar danos ao meio ambiente.
4- POLÍTICA NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PNSB)
Trata sobre o abastecimento de água, drenagens pluviais, coleta, tratamento e disposição final de esgotos e resíduos sólidos e efluentes líquidos industriais.
5- LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
Sanções penais e administrativas (multas, suspensão total das atividades) para condutas e atividades que lesionam o meio ambiente.
6-LEI DOS RECURSOS HÍDRICOS
Objetiva assegurar a disponibilidade de água potável no futuro e garantir a utilização racional dos recursos.
7- LEI DOS AGROTÓXICOS
Estabelece regras para a produção, comércio e uso de defensivos agrícolas visando a proteção das plantações contra as pragas e doenças e prevê a quantidade máxima de cada agrotóxico.
8- POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Lei que trata da preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.
“Fique de olho nas obrigações ambientais a serem cumpridas, conte sempre com profissionais qualificados para te auxiliar nessa parte e não correr o risco de perder dinheiro com a paralisação total de suas atividades”, alerta.
Serviços ambientais: sustentabilidade na indústria de móveis
Entre todas essas leis e normas, portanto, chama a atenção três serviços essenciais para a indústria de móveis:
1- Licenciamento Ambiental
A indústria precisa se adequar a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental. Com a consultoria ambiental todos os prazos, renovações, solicitações e outras partes burocráticas ficarão por nossa conta!
2- PGRS
É um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final.
3- RAPP/IBAMA
Tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental. O modelo do relatório é definido pelo Ibama, que atualmente é regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 22/2021 e é obrigatório.
Ficou interessado em entender um pouco mais sobre estes serviços? A gente continua a tratar do assunto nas próximas semanas.