Com impactos imediatos sobre a cadeia produtiva, a recente combinação de fatores externos e medidas regulatórias tem provocado apreensão entre fabricantes, fornecedores e entidades do setor colchoeiro. O aumento de custos, os riscos de desabastecimento e a incerteza no planejamento das empresas acenderam o alerta para a necessidade de respostas. Neste artigo, você vai conferir uma análise detalhada dos desdobramentos em curso, os principais pontos de tensão e as alternativas que podem orientar a indústria diante desse cenário. Boa leitura!
O setor colchoeiro brasileiro enfrenta uma convergência de crises sem precedentes, ameaçando sua estabilidade e competitividade. Este relatório analisa a interação de dois eventos sísmicos: um choque de oferta global e uma barreira comercial doméstica.
O primeiro é a declaração de força maior pela Covestro, um dos maiores fornecedores mundiais de Diisocianato de Tolueno, o TDI, após um incêndio paralisar sua principal unidade produtiva na Alemanha.
O segundo é a aplicação de direitos antidumping definitivos, através da Resolução Gecex nº 754/2025, sobre as importações de poliol, outra matéria-prima essencial, oriundas da China e dos Estados Unidos.
A análise revela como a paralisação da Covestro exacerbou uma vulnerabilidade estrutural de longa data na cadeia de suprimentos de TDI, enquanto a medida antidumping sobre o poliol, solicitada pela Dow Chemical, impôs uma pressão de custos severa e imediata.
O relatório detalha a vulnerabilidade da indústria, o papel central e controverso da Dow na criação e exploração desta fragilidade, e os imperativos estratégicos para a sobrevivência e resiliência do setor.
As conclusões, assim, destacam a necessidade crítica de engajamento no processo de avaliação de interesse público da medida antidumping como a via mais imediata para alívio, juntamente com a diversificação das cadeias de fornecimento para mitigar riscos futuros.

ameaçando sua estabilidade e competitividade
A disrupção de Dormagen: a anatomia de um choque de oferta global
O incidente de 16 de julho de 2025
Em 16 de julho de 2025, um incêndio numa estação de transformação externa no complexo químico Chempark em Dormagen, na Alemanha, desencadeou uma falha catastrófica no fornecimento de energia e nos sistemas de controle de processos das instalações da Covestro.
O incidente não foi uma pequena falha operacional, mas sim uma paralisação completa de um nó de infraestrutura crítico, forçando a interrupção total da produção.
Declaração de força maior e escopo
Em resposta, a Covestro declarou oficialmente força maior sobre uma gama de produtos-chave fabricados no local. A declaração abrangeu explicitamente o Diisocianato de Tolueno, o TDI, e seu precursor, a Tolueno Diamina, a TDA, bem como os Polióis Poliéter, ou PET).
A interrupção da produção de cloro, um químico básico essencial para a fabricação de TDI e outras operações a jusante, também foi incluída, sinalizando um efeito cascata em toda a cadeia de produção.
A importância estratégica da unidade de Dormagen
A relevância deste evento é amplificada pela importância estratégica da unidade de Dormagen. É o maior local de produção da Covestro na Renânia do Norte-Vestfália, empregando quase 1.800 pessoas e funcionando como um centro de competência para a empresa.
A instalação abriga uma fábrica de TDI modernizada com uma capacidade anual significativa de 300 mil toneladas métricas, tornando-a uma pedra angular na cadeia de fornecimento global de espumas flexíveis de poliuretano, utilizadas extensivamente em colchões, móveis e assentos automotivos.
A gravidade da situação foi sublinhada pela própria Covestro, que afirmou que as quantidades de produtos em falta não podem ser compensadas por entregas de outras fábricas ou por compras de outros fabricantes a curto prazo.
Cronograma incerto e efeitos em cascata
A empresa informou que não pode prever quanto tempo a interrupção do fornecimento de energia e a falha do sistema de controle de processos irão durar, criando uma profunda incerteza no mercado.
O evento inicial, o incêndio no transformador, levou a uma falha primária nos sistemas de energia e controle. Esta, por sua vez, forçou uma paragem secundária e preventiva de múltiplas unidades químicas, incluindo as de cloro e polióis.
A paralisação da fábrica de cloro criou uma terceira falha: uma escassez crítica de matéria-prima para a fábrica de TDI.
Esta combinação de falhas resultou numa paragem completa e por tempo indeterminado da produção, garantindo atrasos e reduções significativas na entrega de todos os produtos afetados e expondo a fragilidade inerente a cadeias de suprimentos globais altamente concentradas e operando no modelo just-in-time.

Tremores de mercado: volatilidade de preços e realinhamento competitivo
A escalada do preço do TDI
A reação do mercado à paralisação da Covestro foi imediata e severa. Nos dias que se seguiram ao incidente, o preço do TDI na China disparou, atingindo 2.217 dólares por tonelada, um aumento de quase 7% num único dia.
O aumento acumulado do preço no ano ultrapassou os 23%, com cinco dias consecutivos de alta após o anúncio da Covestro, refletindo a percepção do mercado de uma escassez de oferta grave e prolongada.
O efeito Wanhua
A disrupção num concorrente-chave criou uma oportunidade significativa para a Wanhua Chemical Group, a maior produtora mundial de TDI.
O preço das ações da Wanhua subiu por três dias consecutivos após a notícia, impulsionado pela perspetiva de aumento de preços e ganho de quota de mercado.
A Wanhua possui uma capacidade de produção de TDI de 1,1 milhão de toneladas por ano, com planos de expansão para 1,44 milhão de toneladas até maio de 2025 e projetos adicionais em andamento, posicionando-a de forma ideal para capitalizar a crise.
Perspectiva de produção a longo prazo
Analistas sugerem que o incidente pode acelerar uma mudança estrutural na produção global. A Huatai Securities observa que os altos custos de energia e mão de obra na Europa podem levar a uma contração da capacidade produtiva europeia a longo prazo, criando um vácuo que os players asiáticos, como a Wanhua, estão estrategicamente posicionados para preencher.
A já existente desvantagem estrutural da Europa em custos de energia e mão de obra, combinada com o risco operacional evidenciado pelo incêndio em Dormagen, torna a produção asiática mais atrativa.
Compradores globais, confrontados com a incerteza dos fornecedores europeus, serão incentivados a garantir contratos de longo prazo com produtores asiáticos mais fiáveis e potencialmente de menor custo.
Assim, o incêndio não cria apenas uma lacuna de oferta a curto prazo; fornece uma justificação poderosa para uma mudança estratégica de longo prazo nos padrões de fornecimento globais, beneficiando empresas como a Wanhua em detrimento de produtores europeus.

O dilema do poliol: uma análise forense da Resolução Gecex 754/2025
Enquanto o mercado global de TDI enfrentava a crise da Covestro, a indústria brasileira de colchões já estava sob pressão de uma frente regulatória doméstica: a aplicação definitiva de direitos antidumping sobre as importações de poliol, que gerou intenso debate e estabeleceu um novo cenário para os fabricantes de colchões e estofados.
Cronologia da ação antidumping
O processo teve início com uma petição da Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda. em 31 de julho de 2023.
A Secex (Secretaria de Comércio Exterior) iniciou formalmente a investigação em 5 de janeiro de 2024, através da Circular Secex nº 1/2024, visando importações de poliol da China e dos EUA.
O processo culminou em 3 de julho de 2025, quando o Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior) emitiu a Resolução nº 754, impondo direitos antidumping definitivos por um prazo de até cinco anos.
A resolução foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 4 de julho de 2025, com efeito imediato.
O caso da peticionária: as alegações da Dow
A Dow, como única produtora nacional de poliol, alegou que as importações da China e dos Estados Unidos estavam a ser vendidas com margens de dumping de 59,2% e 31,4%, respectivamente, abaixo do preço de mercado brasileiro.
A investigação concluiu que estas práticas de dumping estavam a causar dano material à indústria doméstica, representada exclusivamente pela própria Dow.
A medida definitiva: uma análise de direitos
A resolução se aplicar a polióis poliéter (NCM 3907.29.39) com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%.9 Os direitos são específicos, fixados em dólares americanos por tonelada, e variam significativamente por produtor, conforme detalhado na tabela abaixo.
| Direitos Antidumping Definitivos sobre Polióis Poliéteres (NCM 3907.29.39) por Resolução Gecex 754/2025 |
| Origem | Produtor/Exportador | Direito (US$/t) |
| China | Hebei Yadong Chemical Group Co., Ltd. | 1.469,16 |
| China | Nanjing Hongbaoli Polyurethane Co., Ltd. | 959,19 |
| China | Shandong Longhua New Material Co., Ltd | 1.469,16 |
| China | Wanhua Chemical Group Co., Ltd. e afiliadas | 1.469,16 |
| China | Outros produtores/exportadores nomeados | 1.408,70 |
| China | Demais | 1.469,16 |
| Estados Unidos | BASF Corporation | 555,19 |
| Estados Unidos | Carpenter Co. | 680,13 |
| Estados Unidos | Covestro LLC. | 680,13 |
| Estados Unidos | The Dow Chemical Company | 680,13 |
| Estados Unidos | Outros produtores/exportadores nomeados | 652,30 |
| Estados Unidos | Demais | 680,13 |
O contra-argumento do interesse público
Num desenvolvimento crucial, em 17 de julho de 2025, apenas duas semanas após a imposição da medida definitiva, a Secex iniciou, de ofício, uma avaliação de interesse público através da Circular Secex nº 25.
Esta ação representa um reconhecimento formal dos potenciais impactos negativos da medida sobre a economia nacional em geral, um argumento central defendido pela associação industrial Abicol.
A decisão de lançar imediatamente uma revisão de interesse público sinaliza um conflito dentro do aparelho de política comercial do governo, entre o impulso protecionista para defender a peticionária e o reconhecimento das graves consequências a jusante.
Este mecanismo funciona como uma válvula de escape, permitindo que o governo aplique a “letra da lei” (o direito antidumping) enquanto abre simultaneamente um processo formal para reavaliar e potencialmente reverter ou modificar a medida com base no seu impacto econômico mais amplo.

Uma história de dependência e defesa: contextualizando a cadeia de suprimentos química do Brasil
O legado de Camaçari: a dependência de 100% do Brasil na importação de TDI
A vulnerabilidade do Brasil na cadeia de TDI não é um desenvolvimento recente. Em fevereiro de 2012, a Dow Chemical anunciou o encerramento da sua unidade de produção de TDI em Camaçari, na Bahia, justificando a decisão como parte de um programa global de redução de custos e alegando que a fábrica não era lucrativa.
Esta única decisão corporativa tornou instantaneamente o Brasil, o quinto maior produtor de colchões do mundo, completamente dependente de importações para uma das suas matérias-primas mais críticas.
O duplo papel da Dow Chemical
A análise revela um papel central e profundamente irônico para a Dow. No passado, a empresa criou uma enorme vulnerabilidade estrutural para toda a indústria a jusante ao cessar a produção de TDI.
No presente, está a alavancar a sua posição como única produtora doméstica da outra matéria-prima chave, o poliol, para solicitar medidas protecionistas que prejudicam ainda mais a mesma indústria.
Este padrão de ações demonstra como um único ator pode moldar estrategicamente a paisagem industrial de uma nação para seu próprio benefício, criando um movimento de pinça sobre a indústria de colchões: uma mandíbula é a vulnerabilidade estrutural no TDI criada pelas ações passadas da Dow, e a outra é o fardo de custos regulatórios no poliol criado pelas suas ações presentes.
Precedentes na política comercial brasileira
O Brasil tem um histórico robusto de aplicação de medidas antidumping. No entanto, existe também um claro precedente legal e histórico para a suspensão destas medidas por razões de interesse público.
Uma resolução de 2011 sobre TDI dos Estados Unidos e da Argentina foi suspensa por um ano precisamente devido à interrupção da fabricação doméstica (o encerramento da fábrica da Dow).
Mais recentemente, medidas sobre seringas e tubos de colheita de sangue foram suspensas durante a pandemia de Covid-19 para facilitar a resposta de saúde pública. Isto demonstra que o governo tem a autoridade e já esteve disposto a priorizar o interesse nacional, como a segurança do abastecimento, sobre a aplicação estrita da defesa comercial.

O epicentro do impacto: a indústria brasileira de colchões sob o cerco
Quantificando o choque de custos
O impacto combinado da crise do TDI e da tarifa do poliol é severo e imediato. O poliol representa até 55% da composição da espuma e 35% do custo final de um colchão, enquanto o TDI representa 35-40% da composição da espuma.
A tarifa antidumping, por si só, foi projetada para aumentar o custo do poliol importado entre 25% e 40%. A Abicol (Associação Brasileira da Indústria de Colchões) alertou para um aumento total do custo dos insumos na ordem de 50%. O efeito combinado torna os aumentos de preços para o consumidor final “inevitáveis”.
A oposição unificada da indústria: a posição da Abicol
A Abicol, representando um setor com mais de 300 fábricas e 39 mil empregos diretos, tem sido a opositora mais veemente.
A sua argumentação é um exemplo clássico de um conflito de política comercial com benefícios concentrados e custos amplamente dispersos: o benefício da tarifa acumula-se para uma única entidade (Dow), enquanto os custos são suportados por toda uma cadeia de valor a jusante, os seus funcionários e, em última análise, o consumidor e o contribuinte brasileiro.
Este cenário de crise representa uma forte ameaça a um setor que, em anos anteriores, demonstrou resiliência e potencial de crescimento, impulsionado por inovações tecnológicas e uma crescente demanda por bem-estar.
Contudo, a indústria já enfrentava desafios recentes, com quedas na produção registradas em 2022, o que torna o impacto das crises atuais ainda mais severo.
| Resumo dos argumentos na investigação antidumping sobre o poliol |
| Tópico | Alegação da Peticionária (Dow) | Argumento da Indústria (Abicol) |
| Dumping | Exportadores da China e dos Estados Unidos praticam dumping com margens de 59,2% e 31,4%, respectivamente. | A medida protege os interesses de uma multinacional em detrimento da indústria nacional. |
| Dano à indústria | As importações a preços de dumping causam dano material à indústria doméstica (representada pela Dow). | A indústria doméstica a jusante (colchões, móveis) sofrerá danos irreparáveis, incluindo perda de empregos e inflação. |
| Capacidade de abastecimento | A indústria doméstica tem capacidade para abastecer o mercado. | A Dow não tem capacidade para atender nem a 50% da demanda nacional, tornando as importações essenciais e a medida um risco de desabastecimento. |
| Impacto econômico | A medida é necessária para garantir uma concorrência leal. | A medida levará à evasão da produção para países do Mercosul (desindustrialização), prejudicará contratos públicos e afetará desproporcionalmente as PMEs. |
Impactos nos contratos do setor público
Os governos são grandes compradores de colchões para hospitais, escolas, presídios e abrigos de emergência. Com os fabricantes a enfrentarem aumentos de custos súbitos e massivos, os contratos existentes se tornam inviáveis, ameaçando o aprovisionamento público e os serviços essenciais.

Perspectivas estratégicas e recomendações para os stakeholders da indústria
Mitigação de riscos a curto prazo (0-6 meses)
A ação mais crítica e imediata é o engajamento na avaliação de interesse público iniciada pela Secex. A Abicol já está preparando um pedido formal e uma ação judicial coletiva.
É imperativo que todos os stakeholders forneçam dados para apoiar o caso, focando nos impactos sobre as PMEs, emprego, inflação e contratos públicos.
Simultaneamente, as empresas devem avaliar fornecedores alternativos de TDI e poliol que não estejam sujeitos às tarifas mais elevadas, navegando na complexa estrutura de direitos detalhada na Resolução 754/2025.
Ajustes estratégicos a médio prazo (6-24 meses)
A crise da Covestro serve como uma lição contundente sobre os riscos de concentração. As empresas devem diversificar ativamente as suas carteiras de fornecedores, desenvolvendo relações em regiões não visadas por medidas antidumping e menos propensas a falhas de ponto único.
O lobby e a advocacia devem continuar, envolvendo-se com os decisores políticos (Gecex, MDIC, Congresso) para destacar os impactos estruturais negativos da tarifa do poliol, usando os precedentes históricos de suspensões de direitos como um modelo para uma solução.
Imperativos a longo prazo (+2 anos)
As crises gêmeas expõem a ausência de uma estratégia industrial nacional coerente para insumos químicos críticos.
A indústria deve advogar por políticas que incentivem a diversidade da produção doméstica ou garantam o acesso competitivo aos mercados globais, em vez de proteger produtores únicos.
Além disso, o investimento em I&D para espumas que reduzam a dependência de TDI e polióis específicos, ou a exploração de materiais alternativos, torna-se uma necessidade estratégica.
A indústria deve se preparar para diferentes cenários, desde o melhor caso (suspensão da tarifa e normalização da oferta de TDI) até ao pior caso (manutenção da tarifa e crise de oferta prolongada, levando a falências e deslocalização da produção).

Conclusão: traçando um rumo através de uma turbulência sem precedentes
A indústria brasileira de colchões se encontra num ponto de inflexão crítico. O incêndio na Covestro e a Resolução Gecex não são problemas separados, mas sim catalisadores interligados que expuseram e amplificaram vulnerabilidades estruturais profundas.
A sobrevivência e a prosperidade futura dependem de uma resposta coordenada e estratégica que combine uma ação legal e política imediata e agressiva com uma visão de longo prazo para a resiliência da cadeia de suprimentos, diversificação e uma advocacia proativa por políticas industriais.
O caminho a seguir exige uma mudança de uma postura reativa para uma que modele ativamente o ambiente competitivo e regulatório da indústria.
A única via viável é uma estratégia de duas frentes: combater agressivamente a batalha regulatória a curto prazo através da revisão de interesse público, enquanto se implementam simultaneamente mudanças estruturais a longo prazo para reduzir as vulnerabilidades que tornaram a crise atual possível.
